Apresentação
Criação do CEPRAM: Lei 3859/78
Regimento Interno do CEPRAM,DECRETO Nº 34790/1991
O que é o CEPRAM?
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental do estado de alagoas - CEPRAM é órgão proponente, promotor, consultivo, deliberativo e normativo da Política Estadual de Proteção Ambiental e das atividades de proteção ambiental no Estado de Alagoas.
O CEPRAM é composto por Presidência; Plenário; Secretaria Executiva; e Câmaras Especializadas. O Conselho é presidido pelo Governador do Estado e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo de Meio Ambiente,e dos Recursos Hídricos.
O Conselho é um colegiado de representatividade paritária, 50% dos Conselheiros representam Órgãos Estaduais e os outros 50%, representam a Sociedade Civil.
O CEPRAM reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo realizar Reuniões Extraordinárias, sempre que convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 dos seus membros.
O CEPRAM localiza-se na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e dos Recursos Hídricos, no Centro Administrativo Governamental, KM 05, Rod. AL 101-NORTE, Jacarecica, Maceió
É da competência do CEPRAM:
- Atuar como órgão de consulta do Governador do Estado, no que concerne à Proteção do Meio Ambiente..
- Fornecer subsídios ao Poder Executivo para a elaboração do Plano Estadual de preservação ambiental, acompanhar a sua implementação e avaliar periodicamente os seus resultados.
- Apreciar propostas, avaliações, pareceres, e revisões do Plano Estadual de Proteção Ambiental.
- Promover a compatibilização dos Planos e Programas Ambientais e de Manejo dos Recursos naturais com os Planos e Programas Gerais de desenvolvimento econômico.
- Supervisionar através do Instituto do meio Ambiente a atuação dos diferentes órgãos e entidades envolvidas com os manejos dos recursos naturais e com o controle da poluição, com o fim de obter uma ação coordenada e conjunta.
- Apreciar denúncias formuladas pelo Instituto do Meio Ambiente, se for o caso, suspender as licenças concedidas ou em fase de concessão às indústrias na hipótese da ocorrência de fatos que possam comprometer a qualidade do Meio Ambiente.
- Fixar prazo para instalação e funcionamento nas indústrias em operação, dos sistemas e/ou equipamentos de tratamento de resíduos e efluentes.
- Baixar resoluções Normativas referentes à Proteção Ambiental.
- Decidir sobre a emissão ou revalidação, pelo Instituto do Meio Ambiente, de licenças para Implantação e/ou expansão de atividade industrias.
- Incentivar aos municípios e outras instituições, incluírem em suas normas, dispositivos de Proteção ambiental.
As reuniões do CEPRAM são públicas e abertas a toda a sociedade.

