Comissão Tripartite
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A Comissão Tripartite é uma articulação institucional promovida pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA para garantir a ação compartilhada dos órgãos ambientais dos três níveis de governo – União, Estados e Municípios. O principal foco é garantir a eficiência da execução das políticas ambientais, além de ser um fórum que procura dirimir conflitos de competência no licenciamento ambiental e otimizar ações de fiscalização no combate aos crimes ambientais, dentre outras.
Em Alagoas, a comissão esteve sem funcionar no ano de 2007. Em 2008, a SEMARH assumiu a coordenação e implementa um novo esforço na retomada dos seus trabalhos.
Nessa retomada, com a participação de representantes dos municípios (Arapiraca e Maceió), do IBAMA e ICMBio, do IMA e da SEMARH, foi possível criar diversos grupos institucionais e dentre eles: 1) GTE do PROGAM (Programa Nacional de Apoio à Gestão Ambiental dos Municípios)/PNC (Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais); 2)GTE de Apoio a Gestão Florestal e Controle de Desmatamento/Queimadas; 3) GTE de Apoio a Regionalização da Gestão de resíduo Sólido/Consórcios; 4)GTE de Apoio ao Gerenciamento Costeiro; 5) GTE de Apoio ao Combate à Desertificação; 6) GTE de Apoio ao Combate a Desertificação; 6) GTE de Apoio ao licenciamento Ambiental; 7) GTE de Apoio às Adequações às Mudanças Climáticas; 8) GTE de Apoio aos Fundos de Meio Ambiente que estão facilitando e trazendo integração de todos os órgãos responsáveis pela aplicação das políticas ambientais no Estado.
REGULAMENTO
COMISSÕES TÉCNICAS TRIPARTITES ESTADUAIS
COMISSÃO TÉCNICA BIPARTITE DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO TRIPARTITE NACIONAL
I – DA FINALIDADE DO REGULAMENTO
Art. 1º – Este regulamento tem como finalidade garantir o funcionamento uniforme das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais e da Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal sem desconsiderar as características estaduais e regionais. Busca, também, ordenar o seu funcionamento, organização, composição e coordenação.
II - DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO TÉCNICA TRIPARTITE ESTADUAL E DA COMISSÃO TÉCNICA BIPARTITE DO DISTRITO FEDERAL
Art. 2º - A Comissão Técnica Tripartite Estadual e a Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal, têm como finalidade “construir um espaço de diálogo entre os entes federados com vistas a uma gestão compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios, bem como o fortalecimento e a estruturação do Sisnama”.(Art. 1O da Portaria MMA 473, de 09 de dezembro de 2003).
III – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 3º - A Comissão Técnica Tripartite Estadual é integrada por dois representantes titulares e dois representantes suplentes do Ministério do Meio Ambiente, dois titulares e dois suplentes dos órgãos estaduais de meio ambiente, e dois titulares e dois suplentes dos municípios, sendo pelo menos um indicado pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - Anamma.
Art. 4º - A Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal é integrada por dois representantes titulares e dois representantes suplentes do Ministério do Meio Ambiente e por dois titulares e dois suplentes do órgão distrital de meio ambiente.
Art. 5º - A substituição de algum dos membros representantes será realizada através de ofício à Comissão Tripartite Nacional e comunicada aos membros da Comissão Técnica Tripartite Estadual ou da Comissão Técnica Bipartite Distrital.
Parágrafo Único - Quando for oficializada a substituição dos representantes, esta se efetivará independentemente de publicação no Diário Oficial da União.
IV – DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Art. 6º – Os encaminhamentos e resoluções da Comissão Técnica Tripartite Estadual e da Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal serão feitos sempre através de consenso entre seus membros.
Art. 7º – A pauta das reuniões deverá ser definida em forma de consenso pelos membros da Comissão Técnica Tripartite em cada estado e da Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal.
Art. 8º - A Comissão Técnica Tripartite Estadual e a Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal poderão criar grupos de trabalho para subsidiar seus membros na tomada de decisão sobre temas de interesse.
Art. 9º - O quórum da Comissão Técnica Tripartite Estadual e da Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal somente será estabelecido com a presença de representantes das três esferas de governo e, no Distrito Federal, com representantes das duas esferas de governo.
Art. 10º - A periodicidade das reuniões será definida pela Comissão Técnica Tripartite Estadual e pela Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal, sendo que o intervalo entre uma reunião e outra não deverá ser superior a dois meses. § 1O - As reuniões da Comissão Técnica Tripartite Estadual e da Comissão Técnica Bipartite Distrital poderão ser abertas à participação de pessoas ligadas aos órgãos gestores ou a outros convidados. § 2º - Além das reuniões ordinárias, poderão ser solicitadas reuniões extraordinárias por qualquer um dos membros da comissão, as quais deverão ser convocadas pela coordenação em cinco dias.
Art. 11 - As atas e listas de presenças das reuniões, seminários e encontros que forem realizados pela Comissão Técnica Tripartite Estadual e pela Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal deverão ser encaminhadas à Comissão Tripartite Nacional.
V – DA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO
Art. 12 - A coordenação da Comissão Técnica Tripartite Estadual e da Comissão Técnica Bipartite Distrital se dará através de rodízio entre os representantes das instituições componentes. A duração do mandato de coordenador será de oito meses. A ordem dessa alternância ficará a critério dos membros das Comissões.
Art. 13 - Cabe à coordenação a função de secretaria executiva da Comissão, não tendo poder de representação da respectiva Comissão Técnica.
Brasília, 13 de julho de 2006.
METODOLOGIA PARA AS RPEs NAS CTTEs
1ª Parte: Nivelamento e Levantamento do Estado da Arte da CTTE no Estado
ROTEIRO PARA A REUNIÃO DE PLANEJAMENTO ESTADUAL DA CTTE – “RPE”
Apresentação MMA: - Situação atual na CTN: - Agenda nacional e temas prioritários
Consolidação: - Atual composição e coordenação da CTTE – (planilha preenchida antecipadamente pela atual Coordenação da CTTE);
Consolidação: - Histórico do funcionamento da CTTE. – (planilha preenchida antecipadamente pela atual Coordenação da CTTE);
Apresentação Sintética da OEMA: - Situação atual das ações desenvolvidas no Estado, relacionadas c/ os temas prioritários da agenda nacional na CTTE;
2ª Parte: Planejamento Básico – Atividades prioritárias 2008/2009 para a CTTE
Priorização dos temas e GTEs para a CTTE; - (planilha a ser preenchida na reunião de planejamento da CTTE);
Definição de prazos e responsáveis p/ temas e tarefas; - (planilha a ser preenchida na reunião de planejamento da CTTE);
Cronograma; - (planilha a ser preenchida e consolidada pela Coordenação da CTTE).
Definir: os períodos e marcar as datas indicativas das reuniões ordinárias bimestrais da CTTE 2008/2009,
Detalhar: a forma e método de tratar a pauta prevista para as próximas reuniões da CTTE. (Levantamento da situação de cada temática da pauta; discussões e estratégias; definição dos encaminhamentos).